Comissões que avaliam concursos públicos poderão eliminar candidatos que concorrem ao sistema de cotas, mas não aparentam ser negro – desde que isso esteja especificado no edital.
A decisão partiu de um entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que negou o pedido de liminar de uma farmacêutica excluída do programa de politicas raciais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Segundo o tribunal, a candidata não apresentava características étnicas afrodescendentes. O fato de ela ter concorrido através de um edital que adotava o fenótipo – e não o genótipo – como condição, comprovou abuso por parte da farmacêutica.
O parecer teve como base um entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, considerou que comissões avaliadoras devem levar em conta o fenótipo e não a ascendência dos candidatos, uma vez que o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas sim em elementos fenotípicos de indivíduos e grupos sociais.
O caso ainda será avaliado pelo juiz de primeira instância.
(Band)
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