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Termina na segunda prazo de pagamento do eSocial

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico. Inicialmente, o vencimento da a

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Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, mas problemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.

Os contribuintes que conseguiram emitir a guia com vencimento em 6 de novembro, mas não fizeram o pagamento no prazo inicial, devem gerar outro documento, no Portal do eSocial, com a nova data.

Desde a implantação do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.

Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.

Veja o passo a passo da Agência Brasil para cadastrar o empregado doméstico:

1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores.

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro.

O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital.

Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos.

Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso.

(Agência Brasil)

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