plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Entenda o que motivou abertura de processo

Na última terça-feira (02), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acatou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Trata-se do documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal que incluía como causa as pe

twitter Google News

Na última terça-feira (02), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acatou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Trata-se do documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal que incluía como causa as pedaladas fiscais já em 2015.

A decisão já era esperada desde que a bancada petista sinalizou que votaria contra Cunha em seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. O presidente se defende de quebra de decoro durante a CPI da Petrobras, onde afirmou não ter contas secretas na Suíça.

No processo de impeachment, esse é o segundo de cinco passos básicos para a instauração do processo de cassação de um presidente da República. Veja abaixo o que acontece em seguida.

1. O crime

Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente. No caso de Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade fiscal”. São oito possíveis e as pedaladas, segundo o pedido, infringiriam os itens V e VI. Veja abaixo:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

2. A admissão

Esta é a fase atual. Com os pedidos em mãos, o presidente da Câmara pede análises técnicas e decide se arquiva ou acata o pedido. Este ano, foram 34 pedidos arquivados esse ano, um recorde.

3. O procedimento

Agora, o requerimento passa por análise de uma comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da presidente. Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário da Câmara. Se aceito por ao menos 342 deputados , ou seja, dois terços ou mais dos 513, um julgamento comandado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado. Dilma ficaria automaticamente afastada por seis meses esperando o resultado.

4. A decisão

No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos Senadores. Para um impeachment, é preciso novamente dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além de perder o mandato, Dilma pode ficar inelegível por até 5 anos, decisão que cabe também ao Senado. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente ao cargo.

5. Quem assume?

Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara que assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Na segunda metade do mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.

(DOL, com informações do portal MSN)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!