O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu hoje (29) a pedido do Governo Federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai utilizar as estradas neste fim de ano.De acordo com a decisão do ministro, caso a determinação seja descumprida a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação. Na liminar, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis.
Na decisão, o ministro afirmou que definiria a liminar “para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento.
CAMINHÕES
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, com datas e horários das restrições, foi publicada ontem (29), no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval. Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
(Diário do Pará com informações da Agência Brasil)
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