A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Com a lei, os procedimentos passam a ser obrigatórios no SUS. Os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.
A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
(DOL, com informações do Estadão)
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