Com o anúncio de que o Governo Federal quer mudar regras para os trabalhadores se aposentarem, é bom ficar atento aos seus direitos e às vantagens de cada critério, para garantir um futuro tranquiloLUIZA MELLO
De Brasília
As regras para aposentadoria mudaram e podem mudar ainda mais. Para quem acha que já contou tempo suficiente para parar de trabalhar e desfrutar o merecido descanso é bom ficar atento antes que novas mudanças – nem sempre boas – sejam aprovadas em 2016. Mesmo para quem acredita que ultrapassou o tempo de contribuição, não é fácil conseguir o beneficio, começando pelo agendamento em uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que pode demandar até seis meses de espera. O Governo Federal quer apresentar uma nova proposta determinando nova idade mínima e ajustando-a periodicamente, de acordo com a demografia nacional
O brasileiro tem quatro tipos de aposentadoria (tempo de contribuição, idade, invalidez e especial) e seis cálculos diferentes no total. Cada uma delas têm vantagens e desvantagens. O “quando” e o “quanto” da aposentadoria dependem de alguns fatores. Os principais deles são idade e tempo de contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em geral, para se aposentar, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Por idade, eles podem conseguir a aposentadoria quando chegarem aos 65 e elas aos 60 anos. Agora, porém, existe uma nova regra para calcular a aposentadoria, a fórmula 85/95. Ela é uma alternativa, mas não substitui as regras que já valiam antes, que não sofreram mudanças. Qual é a melhor aposentadoria para você? Só a sua idade e tempo de contribuição pode dizer, além do seu desejo. Alguns preferem se aposentar mais cedo, ganhando menos. Outros podem esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor. A decisão cabe a cada um.
Hoje, o mínimo que um aposentado recebe do INSS é R$ 880,00 e o máximo R$ 5.203,00. No inicio de novembro de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no “Diário Oficial da União” a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o temido fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria. Continuam valendo também o cálculo proporcional e a aposentadoria por idade. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral.
VALORES AUMENTARÃO
O professor e autor de obras de direito previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr. explica que a nova regra do fator 85/95 só vale para a aposentadoria por tempo de contribuição. “Os demais tipos de aposentadoria aparentemente não são alterados quanto ao cálculo de seu valor”, observa. O professor lembra que a nova regra é mais justa à realidade brasileira porque “premia, de certa forma, aqueles que começaram a trabalhar cedo, caso de inúmeros segurados”.
Outra especialista em direito previdenciário, Anna Toledo, ressalta que pela nova fórmula as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários. Os especialistas no entanto alertam: esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro, ou seja, 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100.
Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição. Por exemplo: se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será 85% do valor integral (70% + 15%). Para receber o beneficio integral (100% da aposentadoria), a pessoa precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%).
(Luiza Mello/Diário do Pará)
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