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Golpe contra idoso tem punição dobrada

Parado na fila do banco, a aproximação de qualquer pessoa estranha oferecendo ajuda sem razão já é motivo de desconfiança para o aposentado Roberto Leal, 70 anos. Atento às notícias que alertam para golpes aplicados contra idosos e aposentados, ele faz o

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Parado na fila do banco, a aproximação de qualquer pessoa estranha oferecendo ajuda sem razão já é motivo de desconfiança para o aposentado Roberto Leal, 70 anos. Atento às notícias que alertam para golpes aplicados contra idosos e aposentados, ele faz o possível para não se tornar mais uma vítima. “Eu nunca tive problema com isso porque não dou bobeira”.

A presidente da Comissão de Defesa do Idoso, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), Leitícia Bitar, lembra que a Lei 13.228, sancionada no dia 29 de dezembro passado, qualifica a punição para os crimes de estelionato praticados contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo ela, a pena para estelionato prevê de 1 a 5 anos de reclusão e multa. “Com a lei que já está em vigor, quando o crime é praticado contra idoso, a pena dobra para 2 a 10 anos e a multa também é dobrada”. Segundo a advogada, os idosos acabam sendo os principais alvos desse tipo de crime.

Os golpes relacionados aos empréstimos consignados costumam ser os mais frequentes. “Geralmente a situação acontece quando o idoso se encontra sozinho e aparece alguém oferecendo ajuda”, alerta, Leitícia Bitar. “Muitas vezes o idoso é levado pela boa fé e acaba informando dados pessoais. O ideal é não aceitar ajuda de estranhos”.

Desconfiando da ajuda oferecida por um rapaz que nunca tinha visto, o aposentado Edilson Santana, 68 anos, se livrou de passar uma situação de possível perigo. Comentando com um estranho em uma parada de ônibus que seu telefone estava mudo, ele viu com desconfiança a oferta do rapaz. “Ele ficou insistindo para me acompanhar até em casa. Disse que ajeitava o telefone para mim”, contou. “Eu desconfio dessas ajudas e não dou muita atenção”.

RISCOS

Nos casos em que os idosos não conseguem desconfiar dos riscos e acabam se tornando vítima de algum golpe, a primeira atitude a ser tomada deve ser registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Proteção ao Idoso ou em qualquer outra. “O primeiro caminho é a informação policial e depois procurar o Ministério Público (MP) ou as comissões municipais e estaduais do idoso”.

Após a realização do BO também se pode procurar a Comissão de Defesa do Idoso da OAB para receber orientações sobre como proceder. “Eles podem ir diretamente a OAB, onde vão receber uma ficha de atendimento. A comissão vai analisar a situação e dar o devido encaminhamento”, explica Leitícia. A advogada alerta ainda que, além do golpista, o próprio banco em que a vítima possui conta pode ser responsabilizado, caso seja comprovada alguma falha na segurança oferecida.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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