O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de uma mãe de 19 anos, detida pelo crime de tráfico de drogas. As informações são do site oficial do órgão.
Para Schietti, a doutrina da proteção integral e o princípio absoluto à infância ocupam posição de destaque no ordenamento do jurídico nacional.
Com as adaptações, o Estatuto da Primeira Infância altera o artigo 318 do Código Penal (CPP) para que a substituição possa ser feita, caso uma mulher esteja gestante ou com filho de até 12 anos incompletos.
A acusada no caso mencionado poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento em questão.
(Com informações do STJ)
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