A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a resolução para regulamentar a outorga de serviços aéreos a empresas brasileiras. A publicação estabelece as novas normas necessárias para autorização e concessão de aeroportos e serviços ligados à aviação.
Pela nova determinação, só será dada autorização à empresas com sede no Brasil e com, pelo menos, 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, sendo que “observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido”.
A publicação ainda afirma que o estatuto social das sociedades anônimas deve conter expressa proibição de conversão de ações preferenciais sem direito a voto em ações com direito a voto e que a concessão pode ser extinta por solicitação da sociedade empresária, por condições operacionais inaceitáveis à segurança operacional, descumprimento reiterado da legislação e falência decretada em juízo, entre outros casos.
(DOL)
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