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Mandado para proibir Cunha de votar é vetado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou pedido para proibir o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de votar no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e também rejeitou uma ação da CUT (Central Única dos Tr

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou pedido para proibir o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de votar no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e também rejeitou uma ação da CUT (Central Única dos Trabalhadores) para acompanhar a sessão, marcada para domingo (17).

Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança do deputado Jean Wyllys (PCdoB-RJ) que tentou barrar o voto de Cunha. O ministro considerou que não era cabível a ação.

O deputado argumentava que a decisão de Cunha de participação da votação fere o regimento da Câmara, que prevê o voto do presidente apenas em casos de apurações secretas ou para desempatar votações abertas -possibilidade inexistente no caso do impeachment, já que são necessários pelo menos 342 dos 513 votos para que o Senado seja autorizado a abrir o processo contra a presidente.

Adversário declarado do governo, Cunha votará pela abertura do processo de impedimento.

Cunha já fechou com sua área técnica, porém, a interpretação de que, como não há hipótese de empate no impeachment, ele não precisa manter a neutralidade para agir em eventual desempate.

Em outra ação, Celso de Mello também não admitiu um habeas Corpus da CUT que pediam para ter acesso às galerias do plenário da Câmara do durante as sessões que analisam o pedido de impeachment de Dilma.

Para o ministro, não há, no caso, situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão.

(Folhapress)

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