O direito a receber valores referente ao PIS/PASEP para aposentados e trabalhadores com mais de 70 anos que contribuíram para o programa até outubro de 1988 ainda é desconhecido por muitos contribuintes. Para esclarecer dúvidas, confira mais algumas informações sobre o Fundo.
VALOR MÉDIO DISPONÍVEL
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, em junho de 2015, o valor disponível para saque dos cotistas do PIS/PASEP com mais de 70 anos era de R$ 7,426 bilhões, sendo que o saldo médio das contas era de R$ 1.135,00.
NÚMERO DE COTISTAS COM MAIS DE 70 ANOS
Até o final de junho de 2015, data do fechamento do último exercício do Fundo, havia cerca de 3.790.000 cotistas no PIS (empregados da iniciativa privada) e 830.000 cotistas no PASEP (servidores públicos), totalizando aproximadamente 4.620.000 cadastrados com direito ao saque por idade.
QUEM PODE SACAR
Podem sacar os benefícios do PIS/PASEP os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos:
- aposentadoria;
- idade igual ou superior a setenta anos;
- invalidez (do participante ou dependente);
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
COMO CONSEGUIR INFORMAÇÕES
Quem quiser obter mais informações sobre saldo ou número de inscrição, pode procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS, segundo o Ministério da Fazenda.
Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item "Quotas do PIS") e www.bb.com.br/pasep (ver na aba "Quando e Como Sacar o Saldo").
O Ministério reforça que os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.
O QUE É O PROGRAMA
O Ministério da Fazenda explica que o Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. Atualmente o Programa é gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
(Com informações Ministério da Fazenda)
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