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CNJ arquiva mais representações contra Sergio Moro

A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou nesta quinta-feira (19) mais duas representações que pedem a investigação do juiz Sergio Moro por supostas infrações disciplinares na condução da Lava Jato. Com isso, das 14 ações apresentadas contra o juiz apó

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A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou nesta quinta-feira (19) mais duas representações que pedem a investigação do juiz Sergio Moro por supostas infrações disciplinares na condução da Lava Jato.

Com isso, das 14 ações apresentadas contra o juiz após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, quando foi levado para prestar depoimento na Lava Jato, quatro ainda permanecem abertas.

Nesta quinta, a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, adotou o mesmo entendimento de casos anteriores. Foram arquivadas as representações apresentadas por Alexandre Marques e Lucas Oliveira Bomfim.

Marques apontou ilegalidades como quebra indevida do sigilo telefônico dos advogados que trabalham para o ex-presidente Lula; divulgação indevida de interceptações telefônicas; e usurpação da competência do STF ao proceder interceptação de autoridade com foro por prerrogativa de função -no caso, a presidente afastada Dilma Rousseff.

A ministra afirmou que a alegação de usurpação da competência do STF já está em análise no Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia atuar.

Sobre a suposta irregularidade na divulgação das interceptações telefônicas dos investigados da Lava Jato, a corregedora afirmou que a questão já se encontra em apuração conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.

O entendimento do CNJ é de que não se pode analisar a conduta disciplinar de um magistrado paralelamente à atuação da Corregedoria local para não provocar decisões conflitantes.

Em relação a questão do grampo de advogados de Lula, a ministra afirmou que o STF já considerou ser legítima a interceptação de conversas travadas pelo advogado, que está sendo investigado pela prática de delitos no exercício da advocacia.

Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo.

Esse ponto serviu de base para o arquivamento sumário da reclamação de Bomfim.

(Folhapress)

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