A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, em Brasília, aprovou proposta que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte).
Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo (não intencional).
Nesses casos, a pessoa fica sujeita à pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir. A proposta determina, ainda, que será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, quem estiver embriagado ou sob o efeito de drogas.
No caso de lesão corporal leve, a pena será de 2 a 4 anos. A proposta será ainda analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser votada na Câmara e no Senado. Se for aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República.
(Diário do Pará)
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