O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável sobre o ingresso de consumidores em cinema com produtos vendidos nas dependências do local (souvenir). O ato é considerado abusivo pelo órgão, que se pronunciou sobre o assunto.
A iniciativa do assunto foi do Ministério Público do Estado de São Paulo, que considera abusiva a venda de produtos com um valor alto, em relação ao preço que os produtos são comercializados.
Para os ministros, o caso fere a liberdade do consumidor, ao abrir mão de um outro serviço.
Também fica proibido a fixação de cartazes que informam o público sobre o consumo de comidas nas dependências do cinema.
(Com informações do STJ)
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