A OAB divulgou a resolução 7/16, que trata da possibilidade de advogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem.
A Resolução n°07 de 07 de junho de 2016 da Ordem dos Advogados do Brasil altera o Código de Ética e Disciplina para reconhecer "na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. ...". A resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
(DOL)
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