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Reembolso vai ser facilitado em desistência de voo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo. A agência enviou comunicado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quan

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo. A agência enviou comunicado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem.

Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência. No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.

A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras. A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.

Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O telefone da Anac, 163, funciona 24 horas.

(Agência Brasil)

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