Foi publicado, na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU), o novo conceito de "cidades-gêmeas" nacionais. O Ministro da Integração Nacional explicou sobre os critérios adotados para essa definição e listou todas as cidades brasileiras por Estado que se enquadram nesta condição.
Era necessário estabelecer conceito oficial de cidade-gêmea, bem como os critérios definidos para a classificação de cidades brasileiras como cidades-gêmeas, tendo em vista as crescentes demandas pelos municípios de políticas públicas específicas para estas cidades.
As cidades-gêmeas são importantes para a integração fronteiriça e, consequentemente, para a integração sulamericana.
Pela nova portaria, serão considerados cidades-gêmeas os municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho, assim como manifestações "condensadas" dos problemas característicos da fronteira, que aí adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania.
Não serão consideradas cidades-gêmeas aquelas que apresentem, individualmente, população inferior a 2.000 (dois mil) habitantes.
Confira, abaixo, a lista de cidades-gêmeas nacionais:
Municípios designados como localidades fronteiriças vinculadas em acordos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional, que não constam na lista serão considerados equiparados às cidades-gêmeas.
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