Um pastor entrou na Justiça contra uma igreja evangélica após ser temporariamente impedido de pregar após ter emitido 24 cheques sem fundos. Ele pedia uma indenização por danos morais para a Assembleia de Deus, mas a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a instituição religiosa tem o direito de suspender as atividades dos representantes, em caso de desvio de conduta.
O religioso alegou, no processo, que sofria perseguição por ser afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta do pastor, que ia contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus.
De acordo com a igreja, assim que o pastor regularizou as pendências financeiras pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
"Sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente", concluiu o desembargador Jorge Luis Costa Beber. A decisão foi unânime.
(Com informações do Extra)
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