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Regulamentada a convocação de segurados do INSS

O governo federal divulgou a portaria com as regras para a convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que devem realizar nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mê

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O governo federal divulgou a portaria com as regras para a convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que devem realizar nova perícia médica.

A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês após o anúncio do governo sobre o pente-fino na concessão desses benefícios através de Medida Provisória.

De acordo com o regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade, mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham alcançado 60 anos de idade.

O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas.

Revisões

Junto com a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que do salário mínimo, têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.

A regulamentação publicada nesta sexta-feira (5) traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão.

Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus de desempenho de R$ 60. Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis - nesse caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das "atividades ordinárias" das agências da Previdência Social.

(Com informações do Diário ABC)

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