Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que modifica os limites para abertura de créditos suplementares. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.
A lei flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem a necessidade de autorização do Congresso. Ou seja, autoriza as chamadas ‘pedaladas fiscais’, justificativa do afastamento de Dilma Rousseff pelo Senado na última quarta-feira (31).
"Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, deste que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016", destaca o artigo 4º da Lei.
A mudança na lei orçamentária também possibilita que o governo cancele recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional e direcione os recursos para outras áreas de seu interesse, com exceção das emendas de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra.
(Com informações da Agência Senado)
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