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Igreja terá que indenizar menino expulso

A paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro (CE) foi condenada a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um garoto. A decisão foi do  Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo a ação, o menino foi expulso da missa de primeira comunhão pel

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A paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro (CE) foi condenada a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um garoto. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo a ação, o menino foi expulso da missa de primeira comunhão pelo padre. O caso aconteceu no dia 10 de setembro de 2010.

“Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal sendo, portanto, responsável por seu adimplemento”, justifica a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que decidiu a condenação.

O menino relatou que foi "xingado e puxado pela orelha" pelo padre por conversar com os colegas na hora da comunhão. Ainda de acordo com a ação, o pároco expulsou o menino da igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta. O padre ainda teria chamado o menino de ‘macaco mutante’.

Na contestação, a paróquia alegou que o padre conduziu o menino "para fora da igreja de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos".

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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