O movimento que representa a vaquejada conseguiu uma grande vitória nesta quarta-feira(30). Após ter sido proibida, saiu publicada no Diário Oficial da União desta quarta, a lei que reconhece a Vaquejada e o Rodeio – nº 13.364 como manifestação cultural e do patrimônio imaterial do País.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer, que atendeu assim às entidades da área da vaquejada que argumentavam que a proibição traria aumento do desemprego na área, e, em especial, na região Nordeste.
Com a sanção da lei, além da vaquejada passam também a ser considerados patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio e as expressões culturais decorrentes dela – caso de montarias, provas de laço, apartação, bulldog, paleteadas, Team Penning e Work Penning, e provas como as de rédeas, dos Três Tambores e Queima do Alho.
Também se enquadram como patrimônio cultural imaterial os concursos de berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

(Com informações de UOL)
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