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Ampliado prazo de entrega de IR retido na fonte

As empresas ganharam quase duas semanas adicionais para enviar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2017. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta sexta-feira (27) no "Diário Oficial da União" estendeu de 15 para 27 de

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As empresas ganharam quase duas semanas adicionais para enviar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2017. Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta sexta-feira (27) no "Diário Oficial da União" estendeu de 15 para 27 de fevereiro a data limite para entrega do documento. As informações são da Agência Brasil.

A Receita não informou o motivo do adiamento. Na Dirf, as empresas informam os rendimentos dos empregados, além do IR e das contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social. Na declaração, as empresas também repassam dados como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf).

A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes. Se os dados do IR informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.

(Folhapress)

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