A Justiça Federal do Rio negou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa de Eike Batista. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região. O pedido liminar foi feito à segunda instância da Justiça Federal, que entendeu que não havia motivos para que Eike deixasse o presídio de Bangu 9, onde está preso desde segunda-feira (30).
A defesa havia feito pedido para que Eike cumprisse prisão domiciliar. O empresário teve prisão preventiva decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas no âmbito da operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato no Rio.
Os magistrados entenderam que Eike deveria ter a prisão mantida. Eles tomaram como base a acusação feita pelo Ministério Público Federal de que o empresário teria dado US$ 16,5 milhões ao suposto esquema de propina do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).
O tribunal entendeu que a defesa ainda não conseguiu apresentar provas de que Eike não tem relação com o esquema, e decidiu pela manutenção das investigações. Preso preventivamente, Eike ainda não responde a processo.
"Não obstante tal alegação, verifico que a defesa, neste momento, não logrou êxito em afastar os indícios mencionados pelo Ministério Público Federal", afirma a decisão, registrada nesta quarta-feira (1º).
"Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente", diz decisão assinada pelo magistrado federal Vigdor Teitel.
(Folhapress)
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