Nos últimos dias, a imprensa vem noticiando a negativa de laboratórios em realizar exames de dengue, zika e chikungunya para usuários de planos de saúde. Eles alegam que as operadoras não dão cobertura total ao procedimento.
Contudo, a recusa do procedimento é ilegal. Os planos de saúde são obrigados a cobrir testes de dengue e chikungunya desde janeiro de 2016, e de zika desde junho do mesmo ano, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, o (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os consumidores que tiverem dificuldade de realizar os exames pela rede do plano entrem em contato com sua operadora por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, se necessário, da ouvidoria.
Se o problema persistir, os usuários podem procurar a ANS e o Procon. Em último caso, poderão entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), que atende causas de até 40 salários mínimos e costuma ser mais rápido e menos burocrático do que a justiça comum. A partir da reclamação, tanto a ANS quanto os Procons podem multar o laboratório que negar a realização do exame. Eles também podem ser excluídos da rede de credenciamento da operadora. Já se for a própria operadora que negar cobertura, ela pode pagar multa de R$ 80 mil à ANS, e também pode sofrer sanções do Procon.
SURTO
Em 2016, o Brasil viveu um surto de dengue, zika e chikungunya. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre janeiro e o início de julho do ano passado, foram registrados quase 1,4 milhões de casos prováveis de dengue e 419 mortes relacionadas à doença.
No mesmo período, houve ainda 174 mil casos prováveis de febre pelo vírus da zika; e ainda 169 mil de chikungunya, que levaram a 38 mortes. Diante da gravidade do problema, o Ministério da Saúde lançou, no ano passado, protocolos com critérios para notificação e tratamento das doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).
(Diário do Pará)
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