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Saiba como fazer render o seu FGTS

A partir do dia 10 de março, cerca de 7 milhões de brasileiros receberão o dinheiro de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se você está nessa lista, aproveite a renda extra para quitar aquelas dívidas antigas ou começar um inves

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A partir do dia 10 de março, cerca de 7 milhões de brasileiros receberão o dinheiro de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se você está nessa lista, aproveite a renda extra para quitar aquelas dívidas antigas ou começar um investimento novo, de forma segura.

O economista Oberdan Duarte orienta, antes de tudo, a avaliar sua situação econômica. “Se estiver com dívidas, quite-as primeiro. Com as contas pagas, planeje como vai gastar e investir o dinheiro restante”, recomenda. Existem diversas opções para fazer o dinheiro render mais a longo prazo. “A mais segura e menos burocrática continua sendo a poupança”, diz. O rendimento é baixo (6% ao ano), mas não exige valor mínimo. Por isso, continua sendo a melhor opção para a maioria da população. Se você investir R$ 1 mil, por exemplo, no ano seguinte terá acréscimo de R$ 60,00.

INVESTIMENTOS

Quem está com mais dinheiro em mãos, pode investir em produtos de renda fixa, como o Tesouro Direto, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Todos podem ser solicitados na agência de qualquer banco (ver box). Converse com o gerente, exponha sua situação e peça orientação para decidir qual a melhor alternativa.

DEPENDENTES PODEM SACAR CONTAS INATIVAS DO FGTS DE QUEM JÁ FALECEU

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.

Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade.

Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

(Alice Martins Morais/Diário do Pará com Portal Brasil)

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