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Bancos não podem usar FGTS para amortizar dívida

Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam na próxima sexta-feira (10) para cerca de 4,8 milhões de trabalhadores, entre eles 461 mil pessoas no Pará. Nesse primeiro lote, a retirada do benefício estará disponíve

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Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam na próxima sexta-feira (10) para cerca de 4,8 milhões de trabalhadores, entre eles 461 mil pessoas no Pará. Nesse primeiro lote, a retirada do benefício estará disponível até 7 de abril apenas para os nascidos entre janeiro e fevereiro. A expectativa da Caixa Econômica Federal é de que os saques dessa liberação cheguem a R$ 6 bilhões. O número de pessoas com direito a retirada a partir deste mês corresponde a 16% do total.

Para realizar o saque, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação e comprovante de finalização do contrato de trabalho (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). As agências da Caixa também estarão abertas no sábado (11) para auxiliar na liberação do FGTS.

ORIENTAÇÕES

Porém, o volume de saques traz preocupações aos órgãos de defesa do consumidor. Em Belém, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA) dá uma série de orientações aos consumidores, principalmente aos correntistas da Caixa, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança. Há também os trabalhadores que irão optar pela transferência para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

DÉBITOS

No momento em que os valores referentes ao FGTS forem depositados, e havendo débitos em aberto, os mesmos podem ser imediatamente destinados à cobertura das dívidas.

Porém, “esse procedimento é ilegal, uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos”, esclarece o diretor do Procon/PA, Moysés Bendahan.

BLOQUEIO ILEGAL

Segundo o Procon/PA, se tal procedimento ocorrer, o aconselhável é buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. E se não houver solução espontânea, os consumidores deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou procurar o Procon/PA de segunda a quinta-feira, de 8h às 14h. O órgão orienta ainda que a utilização dos recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.

Quem perder o prazo limite (31 de julho) só poderá sacar o valor das contas inativas do FGTS quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo. (Com informações do Procon/PA e Portal Brasil)

(Diário do Pará)

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