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Justiça nega indenização contra cartomante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização de uma aposentada que afirma ter pagado pelos serviços de uma cartomante que prometia trazer o seu companheiro de volta, em Ipatinga, no interior mineiro. A decisão foi publicada

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização de uma aposentada que afirma ter pagado pelos serviços de uma cartomante que prometia trazer o seu companheiro de volta, em Ipatinga, no interior mineiro.

A decisão foi publicada na última terça-feira (2) e o desembargador entendeu que os “aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo”.

No processo, ela pedia indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, porque segundo o depoimento, a aposentada teria ficado endividada após ter feito empréstimos para pagar o trabalho da profissional.

De acordo com o documento, o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até junho de 2012, quando foi ajuizada a ação, não havia voltado para casa. A aposentada afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação para oferecer o serviço.

A cartomante alegou que não existe possibilidade de anular o negócio, porque o marido teria retornado para casa. A aposentada disse em depoimento que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.

Antes de recorrer ao TJMG, o juiz da comarca de Ipatinga já havia negado o pedido de indenização em primeira instância.

(Com informações de UOL)

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