O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que suspendeu as atividades do Instituto Lula, atribuiu a decisão a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O problema é que a referida atribuição não existiu.
Segundo informações do UOL, a ordenação foi divulgada através de despacho nesta terça-feira (9) e a decisão já estaria tomada desde a última sexta-feira (5).
A ação ocorre no âmbito penal, Lula é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
No despacho, o juiz é bem claro quando diz que deferiu "medidas postuladas pelo MPF", no entanto, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx, não há menção ao Instituto Lula.
A manifestação é datada do dia 27 de março, na qual consta os pedidos de diligências.
Procurada pelo UOL, a Justiça Federal do Distrito Federal informou que não não nenhum pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula.
Assim, a ordem de suspensão é atribuída unicamente ao magistrado.
(Com informações do UOL)
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