A partir de agora, quem tiver seu celular furtado, casos em que não há ameaça ou violência, pode ver a questão ser enquadrada no princípio da insignificância.
A decisão partiu da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, na última terça-feira (16), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho com valor abaixo de R$ 90,00.
Segundo reportagem do Consultor Jurídico, a 5ª Turma do STJ havia determinado a execução da pena sob a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.
Vai Entender:
Mãe que furtou ovos de páscoa é condenada a 3 anos
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, deu voto contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.
Reclusão e multa
O caso que gerou a jurisprudência ocorreu em Minas Gerais em que o réu foi condenado no Tribunal de Justiça do estado a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mas a defesa interpôs uma apelação e conseguiu absolver o cliente.
A acusação, então, entrou com recurso especial no STJ e reverteu a decisão. Após a corte negar provimento a um recurso interno, a defesa recorreu ao STF.
(Com informações do Consultor Jurídico)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar