O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que é constitucional a lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais.
O julgamento estava suspenso desde o mês de maio, e foi retomado na tarde desta quinta-feira (08). No recurso, a entidade pedia a constitucionalidade da lei 12.990/2014, que trata da “reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
Os dispositivo vinha sendo alvo de contestações em instâncias inferiores da Justiça.
(Com informações de STF)
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