A Justiça determinou nesta segunda-feira (02 )que cobrar preços diferentes para homens e mulheres em entradas de festas é ilegal, pois fere princípios basilares da Constituição Federal, como o da isonomia.
Estabelecimentos que repetirem esse ato estão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, alerta a nota da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça .O documento também recomenda o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a intensificar a fiscalização “até que essa prática abusiva, que desprestigia sobretudo as mulheres, seja banida”.
O órgão reconhece que a cobrança diferenciada predominou no mercado no Brasil nos últimos anos, mas ressalta que ainda é tempo dá tempo para impedir a discriminação de gêneros nas relações de consumo, uma vez que a mulher não é “objeto de marketing para trair o sexo oposto a eventos, show, casas de festa e outros”.
Além de a Constituição limitar a livre iniciativa empresarial ao respeito ao consumidor, o artigo 5º da Constituição é claro em relação à igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres, destaca a nota.
O “empoderamento das mulheres” e a evolução do mercado não permitem mais essa prática, salienta. "Se, em algum dia, mostrou-se tolerável a utilização das mulheres como estratégia de marketing ou chamariz para atrair maior número de consumidores homens pagantes, isso não se admite nos dias atuais”, sustenta.
(Com informações de Conjur)
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