Os magistrados estaduais de Pernambuco receberão R$ 7 milhões a título de pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias. O benefício foi obtido a partir de requerimento da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Inicialmente, o TJ-PE indeferiu o pedido. A associação recorreu e obteve decisão favorável do tribunal.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17) por Giovanni Sandes, colunista do Jornal do Commercio, do Recife, e confirmada à reportagem pelo tribunal.
Segundo o TJ-PE, o pagamento está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado.
A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões. A assessoria de comunicação do TJ-PE informou que, em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias.
Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos..
O resumo da decisão tomada por maioria pelo Órgão Especial do tribunal será publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (18).
A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota, que fez o requerimento do TJ-PE visando corrigir uma injustiça, pois os magistrados do estado eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação nas férias.
Segundo a AMEPE, o Ministério Público e todos os tribunais do país já reconheciam esse direito.
Não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou auxílio-alimentação, sustenta a entidade.
Em março, segundo revelou a Folha de S.Paulo, um ministro do Superior Tribunal de Justiça considerou revoltante a aprovação pela Assembleia Legislativa de Pernambuco de projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que permite ao TJ daquele Estado aumentar os salários dos juízes a partir do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia.
O ministro entendeu que o Conselho Nacional de Justiça deveria tomar providências e que o Supremo Tribunal Federal deveria suspender o que ele chamou de imoralidade dos vencimentos extraordinários.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), é juiz aposentado e foi reeleito seis vezes para comandar a Casa.
(FolhaPress)
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