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Motoboy recorre após ser demitido por causa de "gemidão" do WhatsApp

O “gemidão” do WhatsApp foi parar na justiça trabalhista brasileiro: isso porque um motoboy, que trabalhava em uma farmácia na cidade de Natal (RN), foi demitido por justa causa após cair na pegadinha que reproduz o gemido de uma mulher. No entanto, o tra

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O “gemidão” do WhatsApp foi parar na justiça trabalhista brasileiro: isso porque um motoboy, que trabalhava em uma farmácia na cidade de Natal (RN), foi demitido por justa causa após cair na pegadinha que reproduz o gemido de uma mulher. No entanto, o trabalhador recorreu da demissão por justa causa e ganhou o processo.

Segundo a defesa do trabalhador, ele abriu uma mensagem que aparentava ser um vídeo jornalístico, sem saber o conteúdo real do arquivo. No entanto, para a farmácia, a reprodução do “gemidão” causou constrangimento e evidenciou os maus hábitos do ex-funcionário, que utilizava o celular para assistir a vídeos durante o horário de expediente.

Para a empresa, o motoboy cometeu, ainda, “ofensa ao pudor” e desrespeitou “colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”. A drogaria alegou, durante o julgamento, que recebeu reclamações de clientes que saíram da loja sem comprar após escutarem o “gemidão”.

Já o motoboy, em contrapartida, disse que caiu involuntariamente na pegadinha e que estava no seu horário livre quando o fato ocorreu.

DECISÃO

A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN), acolheu as alegações do motoboy e reverteu a dispensa por justa causa. Para a juíza, não há dúvida que o funcionário utilizou o WhatsApp, mas a questão era decidir se o ato foi intencional ou não.

Na avaliação da magistrada, não existem provas da intenção do motoboy de causar o constrangimento nem sobre os prejuízos alegados pela empregadora. Por este motivo, ela entendeu que a demissão por justa causa deve ocorrer quando não restar dúvidas sobre a intenção do empregado.

“A reclamada sequer produziu prova testemunhal para corroborar as suas alegações”, escreveu a juíza na decisão. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

(Com informações do portal Veja)

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