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STF mantém lei que libera produção e venda de amianto

Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) pela proibição da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Por 5 votos a 4 votos, atendendo ao pleito do Ministério Público do T

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Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) pela proibição da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Por 5 votos a 4 votos, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente.

Apesar da decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.

No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido.

Votação

A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.

“A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde”, disse.

(Agência Brasil)

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