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Pis/Pasep pode ser sacado por herdeiros de cotistas falecidos

A partir do próximo dia 19 começam a ser liberados os recursos do PIS/Pasep para idosos que tenham direito ao abono. Contudo, os herdeiros dos cotistas falecidos também podem resgatar o valor que tenham direito. A diferença é que os herdeiros dos cotista

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A partir do próximo dia 19 começam a ser liberados os recursos do PIS/Pasep para idosos que tenham direito ao abono. Contudo, os herdeiros dos cotistas falecidos também podem resgatar o valor que tenham direito.

A diferença é que os herdeiros dos cotistas falecidos, ao contrário dos demais, podem fazer o saque sem precisar aguardar o calendário divulgado pelo governo federal.

CONSULTA DE SALDO

Para fazer a consulta sobre saldo disponível é necessário ir no site dos bancos que pagarão os valores. São eles: a Caixa, para saque do Pis, e o Banco do Brasil, para retirada do Pasep.

É obrigatório ter em mãos dados como o CPF, data de nascimento e o número de PIS ou Pasep do cotista falecido.

O SAQUE

O saque do PIS ou Pasep é destinado aqueles que contribuíram até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem começou a contribuir posteriormente não pode sacar.

Para fazer o saque do benefício dos cotistas falecidos é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal - na falta da certidão de dependentes habilitados – ou Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS/Pasep, sendo este opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
  • Documento de identificação do sacador.

LEIA MAIS:

PIS/Pasep: saiba como consultar o saldo e veja calendário!

(DOL)

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