Uma atendente que trabalhava em uma franquia da rede McDonald’s, em unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, receberá R$ 30 mil de indenização após ter sido acusada de furto e ter sido obrigada pela gerente a se despir na frente de duas colegas de trabalho. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão considerou o tratamento dada a funcionária como vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.
Na época do caso, a atendente era menor de idade e foi acusada, juntamente com duas colegas de trabalho, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empresas. De acordo com relato da vítima, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque.
Depois do procedimento, as duas foram dispensadas. Já a empresa alegou, em sua defesa, que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.
Absolvições e condenações
Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou o caso em 1ª instância, considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente feriu integridade física e a honra da funcionária ao obrigar a trabalhadora a se despir.
Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença.
Considerando as peculiaridades do caso, o tribunal entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
A atendente, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ministro Mauricio Godinho Delgado confirmou a decisão de 1ª instância, destacando que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal.
Em relação ao valor, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A decisão foi unânime.
Posicionamento
A Arcos Dourados, operadora da marca McDonald’s no Brasil, afirmou que respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza.
"A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia", divulgou em nota.
(Com informações do portal Extra)
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