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Ministra do STF concede liminar que suspende portaria do trabalho escravo

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo. A decisão v

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LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do trabalho escravo. A decisão vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. "(...) Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13.10.2017", escreveu a ministra. A portaria do ministério tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da vítima" para a ação ser enquadrada no crime. Também proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro. A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses. As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização. Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido. Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

Fonte: FolhaPress

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