O assassinato de idosos poderá passar a existir como um artigo específico no Código Penal Brasileiro, passando a ser considerado um crime hediondo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) a proposta que cria o idosicídio, que atribui o caráter de homicídio qualificado aos assassinatos de pessoas com mais de 60 anos.

Atualmente, o assassinato de idosos, sem agravantes, é considerado um homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de prisão. Se sancionada a lei que especifica o idosicídio, a pena aumentaria para 12 a 30 anos de reclusão, além de ter tratamento mais duro, sem direito a indulto ou anistia.

A proposta ainda prevê que a pena seja aumentada de um terço até a metade caso o crime seja cometido por algum parente direto da vítima, como filho, irmão ou cônjugue, ou por alguém que conviva ou tenha convivido com o idoso.

Segundo o senador Elmano Férrer, do PMDB-PI, autor da proposta, o fato do idoso ser uma pessoa com limitações físicas deve ser considerado para qualificar o crime de homicídio. Dados da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal apontam que, no país, a cada duas horas um idoso é vítima de algum tipo de violência.

Se não houver recurso, a proposta deverá seguir para aprovação na Câmara dos Deputados sem passar pela plenária do Senado. A idade mínima de 60 anos para caracterizar o crime, alvo de discussão na CCJ, poderá ser alterada por meio de emenda.

(Com informações do Senado)

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