Tornou-se definitiva a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em ação promovida que definia que os bares, restaurantes, cafés, pizzarias, tabacarias, churrascarias, lanchonetes, casas noturnas associadas (Associação de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas) e à Sindiabrabar (Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares em Curitiba) não terão mais de pagar o ECAD (Escritório Central de Arrecadação), um órgão privado criado em 1979 para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada "em execução pública" no Brasil.
Elas têm o direito à devolução dos valores cobrados pelo ECAD que foram depositados em juízo em conta corrente vinculada ao Poder Judiciário.
Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo ECAD no Paraná e em todo Brasil.
Em nota, o Ecad informa que as notícias divulgadas pela Abrabar e pela Sindiabrabar de que os bares e restaurantes do Paraná não estão obrigados a fazer o pagamento da retribuição autoral aos artistas através do Ecad não procedem.
"As referidas entidades estão divulgando em seus sites e para imprensa interpretação equivocada da decisão judicial. O fato é que, ao não realizarem o devido pagamento ao Ecad, os estabelecimentos prejudicarão milhares de compositores e demais profissionais que vivem da música e dos direitos autorais. Na sentença de primeira instância, o juiz deixa claro que o Ecad é a entidade responsável por autorizar o uso de obras musicais em nome dos artistas e que pode, inclusive, fixar o preço a ser cobrado. Vale esclarecer que a ação trata exclusivamente de uma questão técnica, relativa à utilização de um documento chamado “termo de comprovação de utilização musical” que consiste em uma formalidade adotada pelo Ecad para comprovar o uso de músicas em locais de frequência coletiva e, portanto, não poderia isentar bares e restaurantes do Paraná do pagamento de direitos autorais".
O Ecad diz ainda que continuará realizando o seu trabalho nos espaços que utilizam música publicamente, incluindo bares e restaurantes, de forma a não trazer nenhum prejuízo aos artistas e manter a música viva.
(DOL)
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