plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva sem prévia intimação

O ministro Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) sem que o investigado tenha sido previamente convocado para prestar depoiment

twitter Google News

O ministro Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) sem que o investigado tenha sido previamente convocado para prestar depoimento. A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.

Na visão da PF e do Ministério Público, a condução coercitiva é usada no lugar de um pedido de prisão, com o objetivo de que os investigadores possam tomar depoimentos dos suspeitos sem que eles combinem versões, já que muitas vezes depõem ao mesmo tempo. Também evita que destruam alguma prova ou avisem outros potenciais alvos de uma operação.

De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério Público Federal, apenas na Lava Jato os investigadores cumpriram 22 mandados de condução coercitiva nas ações autorizadas pelo juiz Sergio Moro, do Paraná. Em 4 de março de 2016, por exemplo, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi alvo de um mandado de condução coercitiva expedido por Moro.

"As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal", escreveu Gilmar na decisão.

"No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio", afirmou.

Segundo o ministro, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer". "Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", acrescentou.

Quatro procuradores ouvidos pela reportagem em condição de anonimato criticam a decisão de Gilmar. Segundo eles, a decisão pode ser ruim para os investigados porque os juízes terão que decretar prisões temporárias para tomar depoimento de uma pessoa que não saiba que está sendo investigada e, portanto, que não pode receber uma intimação prévia. Eles destacam que a condução coercitiva tem sido usada nos últimos anos para a obtenção de informações e que é medida menos gravosa do que a prisão.

"O ministro Gilmar Mendes decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal. Uma vitória histórica da ampla defesa e devido processo legal", disse à reportagem o criminalista Juliano Breda, autor da ação e que defende investigados na Lava Jato.

A decisão de Gilmar foi concedida em uma ADPF (ação direta de preceito fundamental). Cabe recurso e o assunto pode ser debatido no plenário do Supremo.

(FolhaPress)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!