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Gilmar restringe condução forçada para depoimentos

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva sem que o investigado tenha sido previamente convoc

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LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva sem que o investigado tenha sido previamente convocado para prestar depoimento. A chamada condução coercitiva ocorre quando, mediante decisão judicial, a pessoa é levada, independentemente de sua vontade, para responder a questionamentos das autoridades. A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça. A decisão de Gilmar foi concedida em duas ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), um tipo genérico de ação que questiona a legalidade de uma norma. Vale para todos os casos e tem efeito imediato. Cabe recurso e o assunto pode ser debatido no plenário do Supremo, mas não há data para que isso ocorra. A corte entrou em recesso nesta quarta (20) e só volta ao trabalho em fevereiro. O argumento em favor da condução coercitiva é dar aos investigadores a possibilidade de tomar depoimentos de suspeitos sem que eles combinem versões, já que muitas vezes eles depõem ao mesmo tempo. Também seria dificultada a destruição de provas ou alerta a outros potenciais alvos de uma operação. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério Público Federal, apenas na Lava Jato os investigadores cumpriram 222 mandados de condução coercitiva nas ações autorizadas pelo juiz Sergio Moro, do Paraná. Em 4 de março de 2016, por exemplo, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi alvo de um mandado expedido por Moro. "As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal", escreveu Gilmar na decisão. "No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio", afirmou. Segundo o ministro, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer". "Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", acrescentou. Quatro procuradores ouvidos pela reportagem em condição de anonimato criticam a decisão de Gilmar. Segundo eles, a decisão pode ser ruim para os investigados porque os juízes terão que decretar prisões temporárias para tomar depoimento de uma pessoa que não sabe que está sendo investigada e, portanto, que não pode receber uma intimação prévia. Eles destacam que a condução coercitiva tem sido usada nos últimos anos para a obtenção de informações e que é medida menos gravosa do que a prisão. "O ministro Gilmar Mendes decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal. Uma vitória histórica da ampla defesa e do devido processo legal e do Estado democrático de direito", disse à reportagem o criminalista Juliano Breda, que defende investigados na Lava Jato e é conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora de uma das ações no Supremo. A outra ação foi impetrada pelo PT. O professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró defende a decisão de Gilmar por entender que havia excessos nas conduções coercitivas decretadas na Operação Lava Jato. Ele afirma que o Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas quando o réu é obrigado a comparecer a uma audiência de interrogatório. "Pela lei, existe nesta hipótese. Se não comparecer, pode ser conduzido coercitivamente."

Fonte: FolhaPress

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