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Fachin determina que Maluf vá para a prisão

LETÍCIA CASADO, FABIO FABRINI E DANIEL CARVALHO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de

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LETÍCIA CASADO, FABIO FABRINI E DANIEL CARVALHO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de parlamentar. Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. Também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes. Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado por Fachin, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena. Fachin enviou ofício ao diretor-geral da PF, Fernando Segovia, determinando a execução da decisão. Para o ministro, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", escreveu o ministro. Fachin já havia sido sorteado relator do caso enquanto estava na primeira turma, antes de mudar de colegiado por causa da Lava Jato. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informou nesta terça-feira (19) que aguarda o cumprimento do mandado de prisão contra o deputado. Uma vez detido, ele será levado à Penitenciária da Papuda e ficará na ala B do bloco 5, conhecida como "ala dos vulneráveis. É ali que, em geral, são alocados políticos e outros envolvidos em corrupção, como ocorreu com os condenados do mensalão e com o ex-senador Luiz Estêvão (PMDB-DF). A vara afirmou que a idade do deputado (86 anos) não é impeditivo para que ele cumpra a pena em regime fechado. "A prisão domiciliar, caso pedida, será objeto de análise pelo juiz competente", diz a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. CONDENAÇÃO De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey. O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já prescreveu. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões. Para a defesa, houve "omissão", "contradição" e "obscuridade" no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos. No entanto, o STF entendeu que Maluf quer "reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar" a condenação por meio do recurso. Para Fachin, apesar de apontar "omissão, contradição e obscuridade", Maluf "não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos". CÂMARA O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ainda não foi notificado da decisão sobre Maluf. Somente depois disso, argumentou, reunirá a assessoria jurídica da casa para definir quais serão os procedimentos. Maia afirmou que, no passado, o STF entendeu que a decisão de cassar o mandato cabia ao plenário. "Neste caso específico [de Maluf], não sei qual a decisão. Tenho que ser notificado. Quando receber o acórdão, vou discutir com a assessoria jurídica."

Fonte: FolhaPress

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