Após a polêmica da indicação de Cristiane Brasil como Ministra do Trabalho do Governo Temer, já que ela respondia a diversos processos trabalhistas, o Brasil se depara com outro caso semelhante: o novo diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, teve que entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acumular 120 pontos em infrações.
E a peculiaridade da história não para por aí. Ao tomar posse, César Augusto teve que abrir um procedimento administrativo contra si mesmo parar apurar a existência das infrações.
Neste domingo (7), Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi identificado como sendo o condutor e que não recebeu as notificações.
Pelo Código Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no período de um ano, o motorista tem a habilitação suspensa.
O novo diretor do Detran, que também é delegado, afirma ser dono de três veículos, todos registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que lhe prestam serviço.
“Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações”, sustenta na nota.
O novo gestor defende que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado.
“Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida”, continua César Augusto.
Para ele, o fato de não ter sido notificado “importa em nulidade das autuações e arquivamento do auto de infração”, o que será demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a discutir o caso.
O novo diretor do Detran afirma ainda que o prazo para a suspensão do direito de dirigir ainda não está esgotado, pois o órgão tem prazo de até cinco anos para instaurar o processo administrativo.
Direito de defesa
“Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Para César Augusto, ele possui, “como qualquer outro cidadão”, direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
“Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.”
Afirmou ainda que adotará todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que não recebeu as notificações de autuação e que não era o condutor dos veículos no momento das autuações.
César Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar à frente do Detran, entre outras condutas, para que “os infratores sejam responsabilizados na medida de sua culpa e não sejam submetidos a qualquer ilegalidade ou arbitrariedade”.
(Com informações do portal Em)
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