Um advogado resolveu processar uma mulher que o ofendeu através de uma mensagem no Whatsapp e será indenizado por danos morais em R$2 mil. O caso foi julgado em janeiro deste ano e publicado na última semana.

De acordo com a decisão proferida, a mulher que participava, com ele, de um grupo do aplicativo, ofendeu a sua honra e imagem profissional. A decisão, da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem.

O advogado afirmou que o grupo contava com 24 pessoas que fizeram parte da mesma turma no curso de História. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo prints que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

Em sua defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores. 

A Justiça acolheu o pedido do ofendido, por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

(Fonte: TJMG)

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