A distribuidora de energia Light vai pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à casa de festas “Mundo dos Sonhos”, após interromper o fornecimento de energia por mais de 15 horas, quando era realizado o aniversário de uma criança.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos autos, o desembargador Marco Antônio Ibrahim confirmou a decisão na primeira instância e condenou a companhia, exigindo o valor de R$ 76.750,00 gastos na compra de um gerador de energia.

“A falha na prestação de serviço é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica. Sendo certo que as interrupções prejudicam o trabalho da autora, uma vez que fica impossibilidade de prestar um serviço de qualidade a seus contratantes”, disse a decisão.

(Com informações do Estadão)

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