Estás em um bar, restaurante ou em alguma casa noturna e quando recebes o valor da conta, o estabeleciamento cobrou aquela taxa de 'couvert artístico'. Você sabe seus direitos?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de consumação mínima é considerada venda casada, prática abusiva proibida.
O Código diz ainda que o couvert artístico pode ser cobrado desde que tenha música ao vivo e o consumidor seja informado com antecedênica da cobrança.
Se, por ventura, não for avisado nada e só depois feita a cobrança, isso é considerado uma prática abusiva. Fique atento!
Se houver cobrança abusiva, o consumidor deve denuciar o estabelecimento que adota essas práticas ao Procon. Também pode entrar na Justiça para ser ressarcido do que pagou a mais, se caso desejar.
(DOL)