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Mãe de detento morto em rebelião receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais

A mãe de um detento morto durante uma rebelião receberá R$ 40 mil de indenização do Estado a título de danos morais, mais juros e correção monetária desde o dia do crime, em 14 de janeiro de 2017. A autora do processo se apresentou como mãe de Felipe Ren

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A mãe de um detento morto durante uma rebelião receberá R$ 40 mil de indenização do Estado a título de danos morais, mais juros e correção monetária desde o dia do crime, em 14 de janeiro de 2017.

A autora do processo se apresentou como mãe de Felipe Renê Lima, assassinado no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Natal, em uma das piores rebeliões registradas em prisões brasileiras.

A genitora do interno morto alegou que ele morreu devido ao motim ocorrido na penitenciária. Ela apresentou documentos e laudos que comprovam que o filho foi morto por uma anemia aguda causada por ferimentos no tórax e região cervical, feitos com um instrumento perfurocortante, dentro do presídio de Alcaçuz.

O Estado alegou inocência, pois não foi comprovada sua culpa na morte do apenado. Também informou que não havia provas de que o ex-interno exercesse atividade remunerada para ajudar a família, antes de ser preso.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado por conduta antijurídica. Ele disse que não se pode falar em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros, já que o Governo tem o dever de garantir a integridade do apenado, segundo consta na Constituição Federal.

“Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, enfatizou o magistrado.

Segundo Montenegro, o Estado negligenciou a proteção de integridade física do interno, ao permitir que ele fosse morto por objeto perfurocortante. Assegurou, ainda, que os valores indenizatórios pleitados não se mostram razoáveis com a extensão do dano.

(Com informações de Agora RN)

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