Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir desse ano, segundo alteração no Código de Trânsito Brasileito (CTB). Quem for flagrado fora de áreas permitidas poderá ser multado em até R$ 130,16.

As novas leis entrarão em vigor a partir de 1° de março. Para os pedestres, a multa para quem for flagrado no meio da rua, atravessando fora da faixa ou de passarelas será de R$ 44,19. A multa será aplicada também para quem utilizar a via pública para a realização de festas, práticas esportivas e desfiles sem autorização.

Já para os ciclistas, o valor é mais alto. de R$ 130,16, além da possível apreensão do veículo. A taxa será aplicada para quem foi flagrado andando na calçada, de forma agressiva, pedalando sem as mãos, carregando peso incompatível ou  andando na contramão dos carros quando não houver ciclovia ou ciclofaixa.

Os agentes de trânsito que flagrarem as irregularidades irão preencher autos de infração, com informações sobre o infrator.

(Com informações do UOL)

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