Na versão do engenheiro químico Carlos Augusto de Brito Carvalho, responsável pelo parecer que liberou a queima de fogos do Sindicato dos Arrumadores em 2005, a história da proibição das homenagens na Trasladação no sábado é muito mais complexa, inclui diversas irregularidades e uma sucessão de atos ilícitos.
Carvalho conta que em 2005, por iniciativa da promotora dos Direitos Constitucionais e Patrimônio Público do Ministério Público do Estado, Agar Jurema, houve uma proibição do lançamento de fogos de artifício, tanto dos arrumadores quanto dos estivadores. A justificativa seria que as queimas estavam cercadas de precariedades, em desobediências às especificações militares sobre uso de fogos em grande quantidade, o que poderia pôr em risco os romeiros. Uma das irregularidades era a falta do parecer técnico de um profissional ligado ao CREA-PA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará).
>> Leia mais no Diário do Pará
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Comentar